Durante o aluguel

Cobrança de aluguéis e encargos; Envio de recibos de aluguel ao inquilino;
Gestão do dia-a-dia e potenciais reclamações habitacionais; Pagamento de
condomínio e relacionamento com síndico; Lembrete ou cobrança de dívidas não
pagas se o procedimento for necessário.

No final do aluguel: Recepção do aviso de saída do arrendatário (ou envio do
pedido de fim de arrendamento do senhorio);
Organização e realização do inventário de saída;
Devolução do depósito caução. A delegação da gestão do arrendamento pode
começar e terminar sempre que o proprietário desejar. Não é necessário que um
agente de imobiliária siga todos esses passos.

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O proprietário pode assumir integralmente o aluguel do imóvel e encontrar um
inquilino , depois confiar o restante da gestão do aluguel a um prestador de
serviços. Por outro lado, ele pode delegar o aluguel, e optar por ficar com todos
os demais encargos: isso se chama gestão semi delegada.
Na verdade, o proprietário pode perfeitamente optar por cuidar de todas as
tarefas inerentes à gestão do arrendamento.

Autogestão de aluguel, é possível? Hoje, mais de dois em cada três proprietários
administram eles próprios suas propriedades. Se delegar a gestão do
arrendamento a um agente de imobiliária tem vantagens, nomeadamente em
termos de poupança de tempo, continua a ser muito dispendioso.

Neste caso, cuidar da gestão do arrendamento dos seus próprios apartamentos
ou casas continua a ser a solução mais económica. Por um lado, confere
rastreabilidade e total liberdade de atuação, mas poupa custos às imobiliárias.
Estas taxas são estimadas entre 8 e 15% do valor anual do aluguel, excluindo
os impostos cobrados pelo locador-proprietário. Muitos proprietários não podem
arcar com tal despesa, especialmente para operações que podem realizar
sozinhos.