Obtenha o cartão T do agente de imobiliária

Na forma de SARL ou EURL , o gestor ou todos os gestores devem cumprir os requisitos para obter os Diplomas profissionais T ou G ou recibos de vencimento do gestor OU todos os gestores devem ser fornecidos se houver vários. Na forma de SAS ou SASU , as condições devem ser reunidas pelo presidente, mas também pelo Diretor-Geral, se houver. Se o presidente for pessoa jurídica, é o gestor dessa pessoa jurídica quem deve reunir as condições para obtê-lo. A empresa deve ser registada/criada antes de solicitar a carteira profissional.

A Agência Legal pode ajudá-lo a registrar sua empresa. A profissão de agente de imobiliária está regulamentada. Com efeito, a lei Hoguet de 1970 regula a atividade do agente de imobiliária e as condições de acesso à profissão. Quer pretenda abrir a sua agência imobiliária ou tornar-se um agente de imobiliária independente , é imprescindível obter o cartão de agente de imobiliária profissional . Trata-se de um documento emitido pela câmara de comércio e indústria competente (CCI). Certifica a capacidade do seu titular para realizar diversas transações imobiliárias: compra, venda, aluguel, etc.

O cartão permite, portanto, que os profissionais do setor de imobiliária demonstrem as suas competências na área imobiliária. O cartão entregue ao agente de imobiliária que reúna as condições necessárias incluirá um número e um local de emissão. Estas duas informações devem constar de todos os documentos emitidos pela imobiliária no âmbito da sua atividade (contratos diversos, mandatos, correspondência, etc.). Para obter o cartão T, é necessário atender a determinadas condições e seguir um procedimento específico.

Novas casas para alugar no guara!