Cartão de visita

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As Câmaras de Comércio e Indústria estão fechadas ao público, mas continuam operando virtualmente. Previsto para o verão de 2020, o processamento eletrônico de solicitações de carteiras e autorizações profissionais ainda não entrou em vigor, mas os profissionais podem enviar suas solicitações por correio. Em relação ao calendário, após a publicação da lei de emergência de 23 de março de 2020 para lidar com a epidemia de Covid-19, a Portaria n.o 2020-306 de 25 de março de 2020 previu a suspensão ou adiamento de certos prazos.

Pode-se deduzir do seu artigo 3.o, 3.o, que os cartões, autorizações e declarações prévias que expirem entre 12 de março de 2020 e um mês após a cessação do estado de emergência sanitária têm a sua duração prorrogada por dois meses a partir do fim deste período. Até à data, o estado de emergência sanitária está previsto para durar até 24 de maio. O fim do período abrangido pela portaria é, portanto, fixado para 24 de junho. Esta prorrogação de dois meses, que, portanto, duraria até 24 de agosto, é suplementar ( Despacho n.o 2020-427, de 15 de abril de 2020 , artigo 3.o: Diário Oficial, 16 de abril). Além disso, a CCI França especifica em seu site que os direitos do cartão são estendidos até “25 de agosto de 2020”.